Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal autorizou a Extradição (EXT 944) de William Henry Howard Ogle, também conhecido por, Pierre Jacques Dellannoy, para que seja entregue à Justiça dos Estados Unidos. Ele trabalhou entre 2001 e 2003 como piloto das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC).
Há dois anos ele foi preso pela polícia brasileira transportando em um pequeno avião cerca de 200 Kg de cocaína. A droga era levada da Colômbia para a cidade de Itu, no interior de São Paulo. Segundo informou o governo norte-americano na ação, o piloto era responsável pelo transporte de drogas da Colômbia para países das Américas do Sul e Central e também para os Estados Unidos.
O plenário acompanhou o relator, Carlos Ayres Britto, que votou no sentido de conceder a extradição, mas com uma ressalva: ?que o governo dos Estados Unidos se comprometa a comutar eventual pena de prisão perpétua ao extraditando em pena de prisão não superior a 30 anos?.
Na avaliação do ministro Ayres Britto essa restrição se faz importante, uma vez que nos Estados Unidos o extraditando está sendo processado por crime de conspiração que lá prevê pena de prisão perpétua. Como a Constituição brasileira impede a aplicação de pena de caráter perpétuo (artigo 5º, inciso XLVII, alínea ?b?) é preciso o comprometimento do Estado que requereu a extradição.
O ministro também ressalvou que William Ogle só deverá ser entregue às autoridades norte-americanas após a tramitação do processo penal e eventual cumprimento da pena dele no Brasil por crime de tráfico de drogas.
AR/CG
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