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Roberto Jefferson recorre ao STF para tentar reaver mandato de deputado

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e o Conselho de Ética daquela Casa Legislativa terão que prestar informações ao Supremo Tribunal Federal a respeito da cassação do mandato parlamentar do ex-deputado Roberto Jefferson.

O despacho nesse sentido é do ministro Carlos Velloso, que pediu informações à Câmara para instruir o julgamento do Mandado de Segurança (MS 25742) impetrado pela defesa de Jefferson, para tentar reaver o mandato de deputado federal pelo Rio de Janeiro.

No mandado de segurança a defesa alega que Roberto Jefferson teve cerceado o seu direito à ampla defesa, ao afirmar que o Conselho de Ética teria incluído fatos novos no processo sobre os quais não pôde apresentar o contraditório. Segundo a defesa, o fato foi comunicado em representação apresentada à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Argumenta a defesa que Jefferson não foi intimado a respeito do resultado de sua representação. Também sustenta na ação que o então parlamentar sofreu ofensa ao seu direito de inviolabilidade do exercício do mandato.

Defende que Roberto Jefferson foi acusado de quebra de decoro parlamentar devido à denúncia da existência do chamado mensalão e que a manifestação dele estava vinculada à atividade parlamentar garantida pelo artigo 53 da Constituição Federal.

Roberto Jefferson teve seu mandato parlamentar cassado pela Câmara dos Deputados na sessão do dia 14 de setembro último. Foram 313 votos pela perda do mandato e 156 votos contra a cassação. Relata ainda na ação que no dia da sessão que culminou na perda de mandato foi impetrado junto ao Supremo um outro mandado de segurança (MS 25542).

Naquele mandado de segurança, a defesa informa que tentou suspender o processo de cassação. O MS em questão foi à época distribuído ao ministro Celso de Mello. Informa a defesa que resolveu desistir daquele mandado de segurança para apresentar esse novo pedido.

Por fim, a defesa do ex-deputado requer a concessão de liminar, com urgência, para que possa ter de volta o seu mandato parlamentar. Pede que o STF reconheça o ?direito-dever de denúncia? de Roberto Jefferson, para declarar a extinção do processo que culminou na perda do mandato parlamentar e permitir a reintegração dele ao cargo. A ação está com o ministro Carlos Velloso que aguarda as informações da Câmara.

AR/CG

 

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