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Policais civis têm acesso gratuito a estádio quando designados para serviço, decide Supremo

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3000 foi julgada hoje pelo Plenário do Supremo. A ADI, proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), contestou a Lei 13.330/03, do Estado do Ceará, que determina que policiais militares, civis e bombeiros somente terão acesso gratuito a eventos realizados pela administração do Estado em estádios de futebol,  caso estejam designados para o serviço naquele evento.

Com relação aos policiais militares e bombeiros o Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação, ou seja, não apreciou o pedido de mérito. Já relativamente aos policiais civis, os ministros julgaram improcedente a ADI e declararam a constitucionalidade da norma. O voto é do relator, ministro Carlos Velloso.

A Cobrapol, ao propor a ADI, sustentou ofensa ao artigo 5º, inciso XIII da CF, e à Lei 12.124/93, Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Ceará.  

CG/AR

 

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