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Plenário concede extradições aos governos da Austrália e dos Países Baixos

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
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Por unanimidade de votos a Suprema Corte deferiu outros dois pedidos de Extradição durante a última sessão plenária do ano. A primeira delas (EXT 1016) foi requerida pelo governo da Austrália, pedindo a entrega do neozeolandês Lawrence James Phillips para as autoridades daquele país.

Ele é acusado na Justiça australiana pelo crime de apropriação indébita de US$ 151 mil dos cofres públicos e também por crime contra o sistema financeiro. O plenário acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, e autorizou a extradição.

Reino dos Países Baixos

O holandês Ivan Johannes Seevens teve sua extradição (EXT 1018) autorizada pelo Supremo Tribunal Federal. O pedido foi feito pelo governo do Reino dos Países Baixos, embora com a concordância da defesa de Seevens. Ele responde em seu país pelo crime de tráfico de entorpecentes, que possui equivalência com a lei penal brasileira.

Seevens é acusado de transportar ou intermediar o transporte de 293 Kg de cocaína entre Curaçau e Holanda, passando pelo Brasil e por Portugal. A decisão da Corte acompanhou o voto da ministra Ellen Gracie no sentido de deferir o pedido do governo holandês.

AR/CG

 

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