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PFL quer desfazer relações jurídicas baseadas na MP 242/05, já arquivada

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
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O Partido da Frente Liberal (PFL) ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 84), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 242/05, que alterou dispositivos da lei sobre planos de benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), modificando os cálculos da aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença e do auxílio-acidente. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da ADPF, instrumento jurídico que visa evitar ou reparar lesão, resultante de ato do Poder Público, a preceito fundamental.

A MP foi rejeitada e arquivada pelo Senado Federal em julho, mas as relações jurídicas decorrentes de sua vigência, entre 28 de março e 30 de junho de 2005, mantiveram-se por ela regidas, já que não foi editado decreto legislativo, no prazo constitucional de 60 dias após a rejeição da medida provisória, que disciplinasse essas relações.

O PFL quer que o Supremo reconheça a inconstitucionalidade da MP e desfaça as relações jurídicas nela embasadas, alegando que a MP fere os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da igualdade, do direito social à previdência social e da ordem social.

O partido argumenta, ainda, que as regras inseridas pela MP prejudicaram milhares de segurados filiados ao Regime Geral da Previdência Social, pela não concessão de benefícios ou pelo recebimento destes com valores inferiores aos originalmente devidos. Lembra, também, que a inconstitucionalidade da MP foi suscitada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3467 e 3473, sendo que a primeira teve o pedido de liminar deferido pelo relator, ministro Marco Aurélio, suspendendo a eficácia da MP. No entanto, as ações foram arquivadas pelo Supremo, por perda de objeto, depois que a MP foi rejeitada pelo Senado.

SI/EH

 

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