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Pauta de julgamentos previstos para esta segunda-feira (19), no Plenário

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
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Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta segunda-feira (19), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.

A    TV Justiça   (SKY, canal 95, e DirecTV, canal 209) e a  Rádio Justiça   (91.1 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet. Horário: 10h.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3490 

Procurador-Geral da República X Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  e Presidente da República

Relator: Marco Aurélio 

A ação contesta a alínea a, do artigo 2º, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e do parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 8.480/92. Os dispositivos fixam que dos 64 cargos de juizes togados que compõem a corte, sete serão destinados à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e sete à representação do Ministério Público do Trabalho. 

Alega a PGR que os dispositivos desobedecem as regras de fixação do quinto constitucional na composição dos Tribunais (artigos 94 e 115, inciso I, da CF). Sustenta que apenas 13 cargos já seriam suficientes para a satisfação do quinto constitucional, não sendo autorizada a redução do número de vagas destinadas aos magistrados para se promover a paridade na representação das classes destinatárias. 

Em discussão: Saber se normas que destinam 14 cargos de juizes do TRT para representação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Trabalho, quando seriam suficientes apenas 13, desobedecem as regras de fixação do quinto constitucional.

PGR: opinou pela procedência da ação.

Extradição (EXT) 976 

Governo de Portugal x José Luís Viegas dos Santos 

Relator: Carlos Velloso 

Pedido de extradição fundada em prisão preventiva pela suposta prática de associação de auxílio à imigração ilegal, auxílio à imigração ilegal, contrafacção de moeda e associação criminosa. A defesa sustenta ausência de dupla tipicidade relativa aos crimes de associação de auxilio à imigração ilegal e de auxilio à imigração ilegal, e a falta de similitude entre o crime de associação criminosa com o delito definido no art. 288 do Código Penal Brasileiro; vício no pedido de extradição por ter sido requisitado por autoridade incompetente; a impossibilidade da extradição por estar respondendo a ação penal no Brasil pela prática de auxilio à imigração ilegal e associação de auxilio à imigração ilegal, na qual foi condenado, encontrando-se o processo em grau de recurso de apelação. 

Em discussão: saber se o fato de o extraditando ter sido condenado no Brasil pelos crimes de auxílio à imigração ilegal e associação de auxilio à imigração ilegal impede o deferimento do pedido extradicional.

Recurso Extraordinário (RE) 418376 

J.A.F.M.x Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul 

Relator: Marco Aurélio 

Recurso em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Sul que entendeu que, em se tratando de estupro, o simples concubinato ou união estável entre ofensor e vítima não é suficiente para a extinção da punibilidade com base no artigo 107, inciso VII, do Código Penal. Alega-se ofensa ao artigo 226, parágrafo 3º da Constituição Federal, pois não teria havido atendimento à norma que aduz que a união estável entre o homem e a mulher é reconhecida como entidade familiar. 

Em discussão: saber se a união estável entre ofensor e vítima em caso de estupro faz incidir a extinção de punibilidade prevista no art. 107, VII do CP. 

PGR: opinou pelo não conhecimento do recurso.

Petição (PET) 3297

Ministério Público do Estado de Minas Gerais x Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos,

Luiz Roberto Judice e outros

Relator: Cezar Peluso

A questão envolve inquérito policial para apurar a suposta prática de crimes de falso testemunho (art. 342 do CP) e denunciação caluniosa (art. 339 do CP), atribuídos ao deputado federal Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos e outros.

Em discussão: saber se o inquérito policial deve ser arquivado por atipicidade da conduta.

PGR: opinou pelo arquivamento do inquérito policial em relação ao deputado Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos, por atipicidade de conduta, e o retorno dos autos à Vara Criminal da Comarca de Poços de Caldas-MG para que adote as providências que julgar cabíveis em relação aos demais noticiados.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3235

Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) x Governador do Estado de Alagoas

Relator: Carlos Velloso

A ação questiona o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.807/04, do governador do Estado de Alagoas, que estabelece conseqüências administrativas para servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada sua participação na paralisação do serviço, a título de greve. Sustenta a requerente que o dispositivo impugnado ofende o art. 5º, LV, da CF, por prever a exoneração de servidor sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Afirma, também, que o ato normativo em questão impede o livre exercício do direito de greve pelos servidores em estágio probatório, o que estaria em confronto com o disposto no art. 37, VII, da CF.

Em discussão: saber se o dispositivo impugnado, que disciplina conseqüências administrativas da greve de servidor público em estágio probatório, está em contradição com os princípios do contraditório e da ampla defesa; se o dispositivo impugnado, que disciplina as conseqüências administrativas da greve de servidor público em estágio probatório, ofende o direito de greve dos servidores públicos em estágio probatório.

PGR: opinou pela improcedência da ação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3000

Confederação Brasileira e Trabalhadores Policiais Civis - Cobrapol x Governador do Estado do Ceará e Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

Relator: Carlos Velloso

A ADI contesta a Lei 13.330/03, do Estado do Ceará, que determina que policiais militares, civis e bombeiros somente terão acesso gratuito a eventos realizados pela administração do Estado em estádios de futebol caso estejam designados para o serviço naquele evento. Sustenta ofensa ao art. 5º, inciso XIII da CF, e à Lei 12.124/93, Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Ceará.         

Em discussão: saber se não deve ser conhecida a ação por ausência de indicação no instrumento procuratório do dispositivo legal a ser impugnado e se é inconstitucional lei estadual que determina que policiais civis e militares e bombeiros só terão acesso gratuito em eventos organizados pelo Estado em estádios de futebol se estiverem designados para o serviço naquele evento.                

PGR: parecer pela improcedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3438

Governador do Estado do Pará x Assembléia Legislativa do Estado do Pará

Relator: Carlos Velloso

A ADI contesta os artigos 316, caput, e §§ 1º e 2º da Constituição do Estado do Pará e 44 do ADCT. Os dispositivos prevêem que aquele que possuir terras estaduais por mais de 40 anos ininterruptos adquirirá o seu domínio, e dispõem sobre a propriedade mediante comprovação das cadeias dominiais. Sustenta-se violação aos artigos 22, inciso I, da CF, por versar sobre direito civil e agrário. Alega-se, também, que as normas criam usucapião de bens públicos, vedado pelo art. 191, parágrafo único, da CF.

Em discussão: saber se dispositivo de Constituição Estadual ao dispor que todo aquele que possuir terras estaduais, por mais de 40 anos ininterruptos, adquirirá o seu domínio cria usucapião de terras públicas; saber se dispositivo de Constituição Estadual de regula o registro de propriedade mediante comprovação de cadeia dominial versa sobre matéria de competência legislativa da União.

PGR: opina pela procedência do pedido.

 

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