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Liminar mantém acervo histórico de Sarney no Convento das Mercês

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
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O prédio histórico do Convento das Mercês, em São Luís (MA), vai permanecer com a Fundação da Memória Republicana, responsável pelo acervo do ex-presidente da República José Sarney, atualmente senador pelo PMDB do Amapá. A decisão foi tomada em caráter liminar pelo ministro Marco Aurélio, que analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3626) ajuizada pela Mesa do Senado Federal contra o governo do Estado do Maranhão. A decisão deverá passar pelo referendo do plenário.

Na ação, a Mesa do Senado pediu a concessão de liminar ao STF para suspender a eficácia da Lei estadual maranhense 8.313/05. A norma fixa o prazo de 30 dias, a contar de 30 de novembro último, para a reintegração do prédio do convento ao patrimônio do governo do Maranhão.

A lei questionada pelo Senado revoga as Leis Estaduais 5.007/90 e 5.765/93 que, dentre outras atribuições, autorizam o governo do Estado a participar da Fundação da Memória Republicana, mediante a incorporação do imóvel.  Segundo informa o Senado, a lei do Estado que tornou inválidas as outras duas normas fere os preceitos constitucionais que tratam da preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro (artigos 23, 24 e 216 da Constituição Federal).

Sustenta ainda na ação que a Fundação está instalada no prédio do convento há mais de 15 anos e que abriga o acervo particular do ex-presidente José Sarney, composto por centenas de milhares de documentos, livros, fotografias, cartas, manuscritos, filmes, slides, gravuras, pinturas e obras de arte.

Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a questão é impar e que em sua análise preliminar procurou afastar atos que possam prejudicar a apreciação do tema pelo plenário do Supremo.

Neste sentido, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar para suspender a Lei 8.313/05 do Maranhão, ao enfatizar que a lei atacada pela ADI fixa prazo para a reintegração do Convento ao governo do Estado e retira da Fundação a viabilidade de preservar o patrimônio histórico. Salientou o ministro que sua decisão deverá ser referendada pelo plenário da Corte na abertura do Ano Judiciário 2006.

AR/CG

Confira a íntegra da decisão do ministro Marco Aurélio na ADI 3626.

 

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