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Íntegra da liminar que permite a Edinho aguardar julgamento de HC em liberdade

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
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O ministro Cezar Peluso concedeu a liminar requerida no Habeas Corpus (HC 87343) impetrado em favor de Edson Cholbi do Nascimento, Edinho, filho de Pelé. Ele estava preso desde junho, pela suposta prática de crime de associação para o tráfico de drogas. Com a decisão, proferida na sexta-feira (16), Edinho obteve alvará de soltura para aguardar, em liberdade, o julgamento final (de mérito) desse habeas corpus.

Antes de recorrer ao Supremo, Edinho apelou à 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande (SP), ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça. Todos os pedidos de relaxamento de prisão ou de concessão de liberdade provisória foram negados. A manutenção da prisão preventiva baseou-se em três aspectos: gravidade teórica do delito e  presunção de periculosidade do réu; exigência do clamor popular e da ordem pública; risco de fuga e conveniência da instrução penal.

O ministro Cezar Peluso considerou que nenhuma dessas alegações para a manutenção da custódia cautelar procedia no caso. Apoiado na jurisprudência do Supremo, lembrou que ?a prisão preventiva não pode - e não deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia?. Por fim, Peluso observou que Edinho é réu primário, com domicílio certo e conhecido e ocupação lícita.

SI/EH  

 

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