O ministro Carlos Ayres Britto indeferiu o pedido de liminar feito no Mandado de Segurança (MS) 25656, impetrado por Novinvest Corretora de Valores Mobiliários Ltda. contra ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios.
A corretora questionava a legalidade do ato que determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa, para verificar se haveria intermediações financeiras lesivas ao patrimônio de fundos de previdência complementar privada, patrocinados por empresas estatais.
O ministro entendeu que o requerimento nº 1157/05, questionado pela corretora, é documento oficial ?que intenta, sim, demonstrar a necessidade de sua aprovação, na sobredita perspectiva do envolvimento da impetrante em comportamentos abstratamente descritos como delituosos, sob as coordenadas aqui referidas?.
CG/EH
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