O ministro Marco Aurélio deferiu liminar para suspender a prisão preventiva de G.B., acusado de ter praticado os crimes de atentado violento ao pudor e cárcere privado. A liminar foi proferida nos autos do Habeas Corpus (HC) 87424, impetrado pela defesa do acusado. G.B. responde a ação penal perante a 14ª Vara Criminal de São Paulo.
Leia a íntegra da decisão.
CG/EH
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