Foi indeferido Habeas Corpus (HC 86973) para o enfermeiro G.L.T., que pedia ao Supremo para aguardar em liberdade o julgamento de ação penal a que responde. A decisão unânime foi proferida pela Segunda Turma na sessão de terça-feira (13).
O enfermeiro é acusado pela suposta prática dos crimes de peculato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. Ele foi preso durante a "Operação Predador", realizada pela Polícia Federal, quando ocupava o cargo de presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Confen).
O relator, ministro Carlos Velloso, entendeu que o decreto de prisão preventiva está bem fundamentado, e procura garantir a ordem pública para evitar a continuidade delitiva do acusado.
Velloso ressaltou que a denúncia feita contra o enfermeiro afirma que a ele cabia o comando da organização criminosa, e que nos últimos dez anos ele praticou de forma permanente e estável inúmeros crimes em desfavor do patrimônio do Conselho Federal de Enfermagem, seja exercendo as funções de direção pessoalmente ou influindo para que seu grupo político ocupasse a presidência do conselho, para perpetuar os desvios de recursos.
O relator afirmou, ainda, que não houve a interrupção das atividades criminosas pelo grupo, mesmo após a instauração de inquérito policial, ocorrendo, inclusive, quatro homicídios de pessoas que teriam contrariado o interesse do grupo. ?Não há, pois, falar em constrangimento ilegal?, afirmou o ministro indeferindo o HC.
CG/EH
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