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Ação de acusado de assassinato de menor tem pedido indeferido no Supremo

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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O Habeas Corpus (HC) 85425, impetrado em favor de Eduardo Gomes da Silva, o "Risadinha", foi indeferido pela Primeira Turma do Supremo. Ele é acusado de participação na morte do adolescente Ewerton da Rocha Ferreira em Samambaia, cidade-satélite do Distrito Federal. Na ação ele reclamava o excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva e a falta de fundamentação no decreto de sua prisão.

?A liberdade do acusado poderá prejudicar a instrução criminal ante o risco que venha influir no ânimo das testemunhas que irão depor em plenário?, afirmou o relator, ministro Cezar Peluso, ao ressaltar a suspeita de que o acusado teria ameaçado a família do có-réu Leandro Duarte. Além disso, o ministro destacou que Eduardo da Silva permaneceu foragido ao término de sua prisão temporária. 

Segundo o ministro, o excesso de prazo alegado pelo acusado ?não se deve ao recurso com o efeito no sentido estrito interposto pela própria defesa?. Peluso explicou que a decisão é de fevereiro deste ano e em 30 de setembro os autos foram devolvidos, fato que supõe que ?o recurso deve estar em vias de ser julgado pelo júri?. Dessa forma, Cezar Peluso indeferiu o pedido e foi acompanhado por unanimidade.

Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crime, que aconteceu em março de 2004, teria sido encomendado pelo então deputado distrital Carlos Xavier. Eduardo Gomes da Silva seria o responsável por acertar a execução de Ewerton com seu próprio filho (menor), e um amigo, Leandro Duarte. Ainda de acordo com a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A razão do crime seria o envolvimento da ex-esposa do parlamentar com o adolescente.

EC/AR

 

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