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Mantida quebra de sigilos da corretora de valores Novinvest

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2005
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As quebras de sigilos bancário, fiscal e telefônico da Novinvest Corretora de Valores Mobiliários Ltda. e de seu sócio José Osvaldo Morales, requeridas pela CPMI dos Correios, foram mantidas pelo ministro Marco Aurélio. Ele negou os pedidos de concessão de liminar nos mandados de segurança (MS) 25725 e 25726, impetrados por Morales e pela corretora, respectivamente, no dia 9 de dezembro.

Nos dois mandados de segurança, alegou -se que os requerimentos da CPMI não foram bem fundamentados. Os requerimentos referiram-se a prováveis operações de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas, que teriam resultado em expressivas perdas para fundos de pensão. A alegação não foi acolhida por Marco Aurélio. ?Está-se diante de quadro em que o requerimento formalizado se fez ao mundo jurídico devidamente fundamentado?, afirmou o ministro no despacho, ao indeferir as liminares pleiteadas.

SI

Íntegra da decisão no MS 25725

Íntegrada da decisão no MS 25726

 

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