De acordo com o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, foi adiado para fevereiro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) contra a expressão constante do § 2º do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) que inclui, no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo, as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. O ministro informou, na abertura da sessão desta tarde, que o adiamento se deve à extensão da matéria e pela necessidade de se dar preferência a mais ações de relatoria do ministro Carlos Velloso, ou com pedido de vista, em razão de seu afastamento da Corte, por aposentadoria compulsória.
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