Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do STF

Direto do Plenário: Adiado para fevereiro o julgamento da ADI dos Bancos

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

De acordo com o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, foi adiado para fevereiro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) contra a expressão constante do § 2º do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) que inclui, no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo, as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. O ministro informou, na abertura da sessão desta tarde, que o adiamento se deve à extensão da matéria e pela necessidade de se dar preferência a mais ações de relatoria do ministro Carlos Velloso, ou com pedido de vista, em razão de seu afastamento da Corte, por aposentadoria compulsória.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Direto do Plenário: Adiado para fevereiro o julgamento da ADI dos Bancos"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.328s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less