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Supremo nega pedido de extradição de Pietro Mancini ao governo da Itália

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2005
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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou a entrega de Pietro Macini às autoridades italianas. A Corte indeferiu o pedido de Extradição (EXT 994) feito pelo governo da Itália, em um julgamento em que foi debatida a tênue fronteira entre a participação em atos considerados terroristas e a atuação delituosa a partir de movimentos sociais e políticos.

O sociólogo Pietro Mancini foi condenado na Itália pela participação em grupo armado com finalidade subversiva, além de furto, assalto, porte ilegal de armas em locais públicos, homicídio e lesões graves. Os crimes atribuídos a ele, segundo o pedido de extradição, referem-se à participação de Mancini no movimento Autonomia Operária que organizava manifestações políticas e sociais consideradas violentas e subversivas na Itália da década de 70.

Mancini vive no Brasil há mais de 25 anos e é naturalizado brasileiro. Dono de uma empresa na área audiovisual, ele foi preso pela Interpol para fins de extradição e encaminhado ao presídio Ary Franco no Rio de Janeiro. A defesa alegou a prescrição dos crimes e que as condenações teriam motivação política.

Segundo o relator da extradição, ministro Marco Aurélio, não foi caracterizado a prática de atos que pudessem acarretar concretamente risco generalizado para a população. Acrescentou que os atos em questão destinavam a contestar a ordem social e econômica no Estado Italiano. ?Trata-se, pois, também, neste caso, de crime político ? hipótese em que a concessão da extradição está expressamente afastada pelo inciso LII do artigo 5º da Constituição Federal?, afirmou.

Ao votar, o ministro Eros Grau considerou que houve no caso ?uma indignação política de uma época?. Já o ministro Gilmar Mendes demonstrou sua preocupação, ao enfatizar que ?movimentos de protesto, às vezes, sugerem lutas de caráter extremista?, como os atos de vandalismo ocorridos recentemente na França. Mas no caso específico do italiano naturalizado brasileiro, o ministro votou no sentido de negar a extradição.

Os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Carlos Velloso, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim, também acompanharam o voto do relator. O ministro Celso salientou a falta de uma definição precisa sobre o que são atos terroristas, embora o terrorismo figure no rol dos crimes classificados como hediondos. ?Não há tipificação do ato delituoso de terrorismo na nossa legislação?, afirmou Celso de Mello. 

A ministra Ellen Gracie discordou do entendimento do relator e votou no sentido de conceder a extradição de Pietro Mancini. Para a ministra Ellen, a proteção da Constituição Brasileira ao crime político não se estende a autores de atos delituosos de natureza terrorista. ?Isso porque o Estado Brasileiro manifesta frontal repúdio também ao terrorismo e ao terrorista?, afirmou a ministra. Ao final, o plenário indeferiu o pedido do governo italiano, vencida a ministra Ellen Gracie.

AR/EC

 

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