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Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre quebra de sigilo de Meirelles

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2005
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Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento do Agravo Regimental em Inquérito (INQ 2206) , interposto pelo procurador-geral da República contra o indeferimento da extensão na quebra de sigilo bancário de Henrique Meirelles.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, ao julgar o recurso manteve a decisão anterior. O ministro ressaltou que a extensão do pedido de quebra de sigilo bancário formulado pela PGR é incomum, ?a implicar a quebra de sigilo bancário não do indiciado, mas de inúmeros clientes de certo banco?.

De acordo com o voto do ministro, a quebra de sigilo bancário de forma linear, a alcançar as contas CC-5 de titularidade diversificada, sem individualização do correntista é inadequada. ?O inquérito visa a apurar o envolvimento de certo cidadão em atos passíveis de serem enquadrados como delitos, e com isso, o ato extremo de quebra de sigilo bancário há de ficar a ele limitado?, afirmou Marco Aurélio ao manter sua decisão.

O ministro Eros Grau acompanhou o relator, após o ministro Barbosa pedir vista do caso, justificando ter em seu gabinete a mesma questão no Inquérito (INQ) 2245.

CG/EC

 

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