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Gil Rugai permanecerá preso, decide 2ª Turma

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
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O estudante Gil Grego Rugai não obteve o relaxamento de sua prisão preventiva. A decisão, por maioria, foi tomada pela Segunda Turma do Supremo no julgamento do Habeas Corpus (HC) 86347, impetrado pela defesa do estudante.

Gil Grego Rugai é acusado de matar o pai, Luiz Carlos Rugai, e a mulher dele, Alessandra de Fátima Troitino. O crime aconteceu na capital paulista em março de 2004. A defesa alegou que Gil Rugai sofre constrangimento ilegal e que há excesso de prazo para a manutenção da prisão preventiva.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, entendeu ser necessário manter o decreto de prisão preventiva do estudante, para não comprometer a instrução penal. Quanto a alegação do excesso de prazo, o relator não apreciou o pedido, para evitar a supressão de instância, já que esse argumento não foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.

CG/EH

 

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