Por decisão da Primeira Turma do Supremo, foi revogada a prisão preventiva do empresário pernambucano G.T.R. Ele foi preso em fevereiro deste ano por crimes de formação de quadrilha e sonegação fiscal. Os ministros da Turma deferiram o pedido de Habeas Corpus (HC 86620) no qual o empresário alegou falta de fundamentação para a prisão.
Os ministros acolheram os argumentos da defesa de que a prisão preventiva não se justifica apenas para a manutenção da ordem pública. Segundo a Turma, não há relação entre a garantia da ordem pública, a prisão preventiva do empresário e as outras ações judiciais que tramitam contra ele nos estados de São Paulo e Pernambuco.
Segundo consta dos autos, o empresário faria parte de um esquema de fraude que teria lesado os cofres públicos em mais de R$ 45 milhões. A suposta quadrilha fazia uso de empresas fantasmas e outras formas de fraude para driblar a fiscalização tributária estadual.
A defesa informou à Turma que os bens do empresário estão indisponíveis, por decisão judicial, desde abril deste ano e que ?possíveis débitos? estão sendo discutidos na Justiça. Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento do relator, Eros Grau, para conceder o alvará de soltura, para que o empresário possa aguardar em liberdade o julgamento final do habeas corpus.
AR/EC
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