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2ª Turma revoga a prisão preventiva de advogado capixaba acusado de sonegação fiscal

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
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O advogado tributarista B.J.S.R., do Espírito Santo, obteve alvará de soltura no Supremo. A decisão, unânime, foi tomada pela Segunda Turma durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 86287. A determinação ressalta que a expedição de alvará de soltura deve ser cumprida se por outro motivo o advogado não estiver preso.

A defesa do advogado requeria a revogação de sua prisão preventiva. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o advogado seria membro de quadrilha envolvida em fraude na distribuição de processos judiciais.

Ele também é acusado de envolvimento em irregularidades na liberação de FGTS e na validação de títulos da dívida pública emitidos no século passado. O advogado ainda responde pelo crime de lavagem de dinheiro e pela abertura de empresas "laranjas" para obtenção de benefícios fiscais.

A ministra Ellen Gracie, relatora do HC, entendeu que ?o paciente não foi sequer denunciado pelos crimes que ensejaram a preventiva, que são crimes contra a administração pública e obstrução da Justiça?.

Ela ressaltou que os magistrados supostamente envolvidos no suposto esquema de fraudes e em irregularidades na distribuição de processos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região foram afastados de suas funções.

Segundo Ellen Gracie, nada mais justifica a prisão preventiva. ?O afastamento dos magistrados pôs fim à atuação criminosa do grupo e não há qualquer insinuação de que o paciente poderá obstaculizar a instrução?. Desta forma, a ministra relatora votou pela concessão da ordem de habeas corpus e foi acompanhada pelos demais ministros da Turma.

AR,CG/EH

 

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