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1ª Turma nega HC e acusado por assassinato de criança vai a Júri Popular

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
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O porteiro M.R.D vai continuar preso enquanto aguarda o momento de ir a Júri Popular, em São Paulo, pelo atentado violento ao pudor e o homicídio triplamente qualificado cometidos contra uma criança de dois anos de idade. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por maioria, o pedido de Habeas Corpus (HC) 85992 feito por M.R.D.

Ele queria a anulação do processo desde a decisão judicial que o pronunciou para responder pelo crime perante o Tribunal do Júri. Segundo os autos, ele e a mãe da criança teriam matado a menina por asfixia, para ocultar o crime de violência sexual. À época, a mãe da menina e o porteiro mantinham um relacionamento íntimo.

A defesa do porteiro alegou que a juíza que o pronunciou teria se excedido na linguagem ao relatar os fatos e apresentar a decisão de levá-lo para o Tribunal do Júri. Argumentou,  ainda, que tais excessos poderiam comprometer os trabalhos da defesa perante o Júri Popular.

Ao julgar o caso, o relator do HC, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que o juízo de pronúncia ocorreu dentro da legalidade. Para Ayres Britto, a sentença (neste caso de pronúncia) deve ser analisada como um todo e não em pontos isolados de um ou outro trecho destacado. O relator ressaltou que ?a magistrada teve plena consciência das fronteiras que separam o juízo monocrático da pronúncia e o juízo colegiado do veredicto popular, este sim conclusivo?. 

Já o ministro Marco Aurélio considerou que a linguagem foi excessiva. Segundo o ministro, teria havido adjetivação de indícios e grifos que levariam a um juízo de valor sobre a conduta do pronunciado. Marco Aurélio destacou que ?a pronúncia não deve invadir o mérito (expressando juízo de condenação e não de acusação), sob pena de nulidade?.  Ao julgar o HC a Turma acompanhou o voto do relator, Carlos Ayres Britto, vencido o ministro Marco Aurélio.

AR/EH

 

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