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Juiz de direito condenado por homicídio pede justificação criminal

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2005
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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um Habeas Corpus (HC 87423) do juiz de direito Marcos Antonio Tavares, condenado por homicídio (artigo 121 do Código Penal). Ele teria disparado dois tiros de arma de fogo em sua esposa, que veio a falecer.

Consta no HC que após condenação e prisão do juiz, ele tomou conhecimento de que a sua ex-advogada também teria sido contratada para atuar em favor de um policial, a quem Tavares atribuiu envolvimento direto com o desaparecimento da vítima. Para a defesa, ?houve condenação e descoberta de fatos após o julgamento capazes de gerar efeitos no recurso interposto, inclusive anulação?. 

A defesa alega que Marcos Tavares obteve tratamento completamente diferente em relação a outras pessoas em situações idênticas. Por essa razão, sustenta ofensa ao princípio constitucional da igualdade, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, bem como aos princípios da ampla defesa e presunção da inocência.

Sob esse argumento, ele pede a concessão de liminar a fim de que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou justificação criminal seja cassada. A justificação criminal é um procedimento regulamentado pelo artigo 861 do Código de Processo Civil, que tem por finalidade constituir nova prova, para ser utilizada em processo futuro.

Assim, a defesa requer a instauração da justificação criminal perante o TJ/SP a fim de Marcos Tavares ter o mesmo tratamento de outro réu que conseguiu o deferimento, por meio do HC 80224, de pedido idêntico.

EC/AR

 

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