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Governo do Amapá contesta lei estadual sobre jornada de trabalho de dentistas

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2005
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O governador do Amapá, Antônio Waldez, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3627) pedindo ao Supremo a suspensão da lei estadual que trata da carga horária de cirurgião-dentista no Estado.

A Lei 751/03 assegura aos cirurgiões-dentistas o cumprimento da carga horária de quatro horas diárias nos centros odontológicos estaduais. Pela lei, os profissionais têm direito ao recebimento integral dos salários, desde que estejam comprovadamente atuando em clínicas odontológicas no atendimento direto ao paciente.

Na ação, o governador argumentou que a lei violou a competência privativa do chefe do Poder Executivo para legislar sobre a matéria. Sustenta que a Constituição Federal (artigo 169) e vários dispositivos da Constituição estadual garantem tal prerrogativa ao governador na criação de leis sobre o aumento de remuneração ou alteração na estrutura de carreiras no funcionalismo público estadual.

Alega ainda que a lei também viola vários dispositivos da Constituição do Amapá relativos às atribuições do governador. Razões que levaram o governador Antônio Waldez a pedir ao STF a concessão de liminar, com efeito retroativo (ex tunc) para suspender a eficácia da lei estadual. No mérito, requer que a Corte declare a inconstitucionalidade da norma. A ação está com o ministro Carlos Ayres Britto.

AR/EC

 

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