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Advogado tributarista pede alvará de soltura ao Supremo

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2005
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A defesa do advogado tributarista N.J.O.N. impetrou Habeas Corpus (HC) 87407 no Supremo Tribunal Federal para pedir a revogação da prisão preventiva. Ele está preso, segundo a defesa, há mais de 160 dias na Polinter, no Rio de Janeiro, por suposta participação em esquema de sonegação fiscal. 

O tributarista foi denunciado junto com outras onze pessoas pela suposta participação em práticas criminosas com utilização de empresas ?de fachada? no Brasil e Uruguai para a transferência de bens e propriedades. Os fatos levaram à abertura de ação penal por gestão fraudulenta de instituições financeiras, delito de frustração de direitos trabalhistas e sonegação fiscal.

No pedido de habeas corpus, a defesa do tributarista alega excesso de prazo para a prisão preventiva e o encerramento da instrução criminal. Pede, caso seja negado o alvará de soltura, que o advogado fique sob custódia em Sala Especial de Estado Maior (sem grades e individual) conforme estabelece o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Alternativamente, caso não haja estabelecimento especial para o advogado na cidade de São Paulo, onde reside, que seja concedida a prisão domiciliar.

Cita ainda no HC o ?deplorável e precário estado de saúde? do advogado e pede a concessão de liminar para que ele possa aguardar em liberdade o julgamento da ação criminal em curso na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O relator do habeas no Supremo é o ministro Carlos Velloso.

AR/EC

 

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