Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do STF

Supremo mantém cassação de candidato a prefeito de Mauá (SP)

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O Supremo, por maioria, manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o registro de candidatura de Márcio Chaves Pires, candidato ao cargo de prefeito da cidade de Mauá (SP). O Tribunal negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE 454130) interposto contra decisão TSE que, ao reformar o acórdão do TRE, restabeleceu sentença que cassou o registro de candidatura de Márcio Pires. A decisão sustentava violação à Lei 9.504/97, que veda a veiculação de propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito (artigo 73, inciso VI, alínea "b").

De acordo com o ministro-relator, Eros Grau, o TSE concluiu que os fatos colhidos nas instâncias eleitorais ordinárias revelavam que exposição comemorativa aos 50 anos da cidade de Mauá ?era potencialmente capaz de influir no pleito?. Eros Grau explicou que, sobre os materiais utilizados na comemoração, o TRE entendeu que a exposição ?Túnel do Tempo?, comemorativa ao aniversário do município tem caráter informativo e educativo da população sem conotação política nem identificação aos administradores. Portanto, ?uma propaganda institucional autorizada pelo texto constitucional?.

Ele ressaltou que os materiais encontravam-se à disposição do público que visitou a exposição e dizendo respeito a temas relacionados a ações ambientais, ?não existindo qualquer menção a partido, coligação ou candidato?.

?O julgamento do TSE resulta viciado?, afirmou o relator, ministro Eros Grau. Para ele, houve reapreciação indevida de provas no âmbito de recurso especial, entre outras evidências. O ministro votou no sentido de restabelecer o entendimento do TRE. Segundo ele, p or conta do acórdão do TSE , a administração do município foi interromp ida, fato que  caus ou  transtorno . "A dignidade plena da população depende intensamente da manutenção dos programas sociais desenvolvido pelo poder público ", disse .

O ministro Carlos Ayres Britto abriu divergência. Ele não conheceu do  recurso por entender que não compete ao Supremo analisar pressupostos de admissibilidade do recurso eleitoral que tenham como objeto matéria de índole infraconstitucional. No mérito, votou pelo desprovimento do RE e foi acompanhado pela maioria. ?Tenho a impossibilidade de reexame das questões processuais que levaram as decisões do TSE?, concluiu.

Assim, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, vencidos os ministros Eros Grau (relator), Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Nelson Jobim.

EC/CG

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Supremo mantém cassação de candidato a prefeito de Mauá (SP)"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.469s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less