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PT contesta restrição dos poderes da minoria para criar CPI na Assembléia Paulista

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2005
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O presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), Ricardo Berzoini, pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de dispositivos do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3619, o PT contesta a norma interna do Legislativo Estadual que dificulta a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) por parte da minoria parlamentar.

Segundo argumenta na ação, os dispositivos questionados (artigos 34, parágrafo 1º e 170, inciso I da XII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia) criam novos critérios para a abertura de uma CPI na Assembléia Estadual.

A norma estabelece um prazo mínimo de 24 horas para a discussão e votação do requerimento que pede a abertura da CPI. Além disso, reclama o PT, a mudança no Regimento Interno ainda obriga a votação em plenário desse requerimento.

Segundo argumenta na ação, a exigência de se levar a matéria a plenário obriga os partidos que compõem a minoria parlamentar a obterem o apoio de 1/3 dos deputados estaduais para assinar o requerimento e mais a maioria do plenário da Assembléia para que uma CPI seja criada.

Na avaliação do Partido dos Trabalhadores tais iniciativas ferem o artigo 58, parágrafo 3º da Constituição Federal, que fixa apenas como critérios para a criação de CPIs que o requerimento seja subscrito por 1/3 dos integrantes da Casa Legislativa; que a CPI seja criada para investigar um fato determinado e que tenha um prazo fixado para realizar seus trabalhos.

Em caráter liminar o PT requer a suspensão dos dispositivos do Regimento Interno para garantir o direito dos partidos minoritários na Assembléia Paulista de participar do processo de criação de CPIs e, conseqüentemente, das atividades de comando na investigação legislativa. O relator da ação no Supremo é o ministro Eros Grau.

AR/CG

 

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