O ministro Marco Aurélio concedeu alvará de soltura a J.A.R.E., envolvida na ?Operação Quimera?, ocorrida em Mato Grosso e que mostrou esquema de sonegação fiscal lesiva ao Estado. A liberdade foi concedida por meio de liminar requerida no Habeas Corpus (HC 87032) impetrado no Supremo.
A defesa conta que, apesar ser primária e ter bons antecedentes, J.A.R.E. foi presa em 19 de setembro de 2005. Sustenta a impossibilidade, no caso, do uso da Súmula 691 do Supremo, que estabelece não caber ao Supremo analisar habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator de tribunal superior. Também pede a nulidade das investigações e a falta de justa causa para decretação da prisão preventiva da acusada.
Para o ministro, ?a prisão preventiva deve ser reservada a situações excepcionais em que flagrante a periculosidade do agente ou demonstrada a prática de ato no intuito de obstaculizar a instrução penal?. Assim, Marco Aurélio concedeu a liminar ao ressaltar que, em Estado Democrático de Direito, não se pode permitir a precipitação no dever de punir.
EC/AR
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