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Deferida extradição de portuguesa condenada por estelionato e falsificação de documento

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2005
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O plenário do Supremo deferiu, em parte, a Extradição (EXT 921) de Maria Cecília Gonçalves Brandão de Menezes, a pedido do governo de Portugal. A ré foi condenada a sete anos de prisão pelos crimes de uso de documento de identificação alheia (artigo 308 do Código Penal Brasileiro), falsificação de documento (artigo 297 do CP) e burla qualificada (artigo 171 do CP), todos com correspondência na lei penal brasileira.

Segundo explicou o relator do processo, ministro Cezar Peluso, o Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e Portugal somente admite a extradição diante de fatos puníveis com pena privativa de liberdade de duração máxima superior a um ano. E quando a extradição for pedida para cumprimento de uma pena privativa de liberdade, ela só será concedida se a duração da pena ainda por cumprir for superior a nove meses.

Diante das regras do Tratado, o ministro deferiu o pedido de extradição somente quanto à falsificação de documento e burla qualificada, já que a portuguesa recebeu pena de três anos e seis meses em relação ao primeiro crime e cinco anos e seis meses em relação ao segundo. Quanto ao delito de uso de documento de identificação alheia, a pena aplicada foi de apenas 4 meses. O plenário acompanhou o relator e a decisão foi unânime.

FV/AR

 

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