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Arquivada ação contra construção da Hidrelétrica de Belo Monte (PA)

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2005
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Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3573, proposta contra a norma que autoriza a construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, Pará.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra o Decreto Legislativo 788/05 do Congresso Nacional que autorizou o governo federal a iniciar os estudos técnicos, antropológicos, de viabilidade econômica e de impacto ambiental. A PGR alegou que as comunidades indígenas não foram consultadas antes da aprovação da norma, o que violaria o artigo 231, parágrafo 3º da Constituição. 

Preliminarmente, o advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro da Costa, pediu aos ministros o não-conhecimento da ação, por considerar que o texto constitucional não estabelece em que momento as comunidades indígenas deverão ser ouvidas no processo de criação de hidrelétrica. Para o advogado, os pressupostos que permitiriam a concessão de medida cautelar para suspender os estudos não foram cumpridos.

Os ministros não conheceram da ação apresentada pela Procuradoria Geral para suspender a construção da hidrelétrica, que poderá abranger os municípios de Vitória do Xingu, Altamira, Anapu, Brasil Novo e Senador José Porfírio. O plenário em sua maioria acompanhou o voto divergente do ministro Eros Grau. Para o ministro, o Decreto Legislativo não poderia ser contestado por meio de ação direta de inconstitucionalidade, por ser considerado ato de efeitos concretos.

Além do relator, Carlos Ayres Britto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio. A ação foi ajuizada pela PGR, mas tinha como interessados o Instituto Sócio-ambiental, o Centro de Direitos das Populações da Região dos Carajás e Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira.

AR/CG

 

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