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STF recebe ação da União contra pagamento de 11,98% a servidor público de SP

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 6 de agosto de 2001
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A União pediu hoje (06/08) ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo que impôs à fazenda pública do estado o pagamento do reajuste de 11,98% para o servidor público Rogério Rocco Duca.

A solicitação foi feita em Reclamação (RCL 1.916) com pedido de liminar   movida contra decisão da   juíza Alda Maria Basto Caminha Ansaldi, da 1ª vara federal da seção judiciária de São Paulo.

A ação pede a cassação da liminar concedida pela juíza sob o argumento de que ela afronta decisão do Supremo - aprovada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4 ? que veda o pagamento, em sede de liminar, de vencimentos e vantagens pecuniárias ao servidor público federal, estadual e municipal.

A União requer que a eficácia da decisão seja liminarmente suspensa, bem como qualquer outro ato processual relacionado ao deferimento da liminar.

 

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