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Chega ao Supremo ADI da CNC contra salário-mínimo regional no RS

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 6 de agosto de 2001
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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-2485), com pedido de liminar, da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a lei 11.647, de julho deste ano. A lei, de autoria da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul e promulgada pelo governador Olívio Dutra, institui pisos salariais para o estado.

Segundo alega a CNC,   a lei fere os interesses dos comerciantes gaúchos por estabelecer, na prática, salário-mínimo regional, em violação à Constituição Federal, ao instituir a fixação de quatro valores de remuneração ? variando de R$ 230,00 a R$ 250,00 - para todos os trabalhadores do Estado, divididos de forma

aleatória em quatro grupos, como se fosse piso salarial.

?A lei estadual estabeleceu verdadeira e insofismavelmente um salário mínimo regional, ao criar pisos inconstitucionais, diferenciados por valores ínfimos e irrisórios com o único intuito de mascarar a intenção de criar um salário mínimo regional, usando o artifício pueril de dividir categorias de trabalhadores em quatro grupos, reunindo diversas atividades, sem qualquer justificativa para que, por exemplo, empregados em turismo e hospitalidade ganhem R$ 230,00 e que empregados em edifícios e condomínios residenciais e comerciais e similares percebam R$ 250,00?, argumenta a CNC em sua ação.

Piso salarial destina-se unicamente à categoria que tem qualificação e complexidade na execução de suas atividades e não pode, portanto, aplicar-se à universidade dos trabalhadores gaúchos, como estabeleceu a lei, aponta a CNC.

Para o advogado da CNC, a lei estipulou, na prática, um único valor a ser pago a todos os empregados do estado (disfarçada em diferenças de R$ 5,00 para cada grupo de trabalhadores, sem levar em conta justamente a extensão e a complexidade do trabalho, critério diferenciador que a Constituição Federal impõe).

 

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