Brasília, 09/12/2005 - A medida provisória somente terá força de lei depois da aprovação de sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, mediante o reconhecimento da existência dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 72/05) que disciplina a edição de medidas provisórias. A matéria será votada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para a próxima quarta-feira (14).
Pela proposta, cujo primeiro signatário é o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), a medida provisória perderá a eficácia se não for convertida em lei no prazo improrrogável de 120 dias, contados da sua publicação, ou em caso de inadmissibilidade por não atender os requisitos constitucionais para sua edição.
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