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Comparato prega mudança radical na escolha de ministro do STF

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2005
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Brasília, 09/12/2005 - Uma mudança radical nos critérios de nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República, hoje a cargo exclusivo da caneta do presidente da República, é o que está propondo o professor e jurista Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para ele, a alteração no processo de escolha, retirando esse poder da mão do presidente da República, conferiria maior isenção e independência aos juízes da mais alta Corte do País e ao chefe do Ministério Público nas suas decisões, sobretudo aquelas que envolvem interesses diretos do chefe do Poder Executivo.

?Se o procurador-geral da República é nomeado pelo presidente da República, é normal, é humano que seja grato àquele que o nomeou. E isso faz com que o Ministério Público, dependendo da orientação que lhe seja dada pelo seu chefe, seja mais ou menos livre de atuar como fiscal do Poder Executivo?, sustentou Fábio Comaparato em entrevista a este site. Como alternativa ao modelo vigente, de nomeação pelo chefe do Executivo, o jurista propõe que o procurador-geral da República seja escolhido entre seus pares - os procuradores da República.

Em relação ao STF, Comparato entende que deve haver um critério tripartite no preenchimento de cargos, sendo um terço pelos magistrados, ou Poder Judiciário; um terço pelos membros do Ministério Público e um terço por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil. ?O que não pode é continuar funcionando como está hoje; eu soube inclusive que o presidente (Lula) reclama quando um ministro do Supremo por ele nomeado vota contra o governo?, disse Comparato.

Segue a declaração do jurista Fábio Konder Comparato:

?Os ministros do Supremo, eu já tenho, há algum tempo, sustentado que o Poder Executivo deve ser inteiramente afastado desse ato de preenchimento dos cargos vagos. Eu sugeri, há algum tempo, que houvesse uma tripartição de preenchimento de cargos: um terço pelos magistrados, pelo Poder Judiciário; um terço pelo Ministério Público e um terço pela Ordem dos Advogados. Mas, qualquer outra fórmula que dê a independência necessária ao mais elevado Tribunal da República, é bem-vinda. O que não se pode é ficar como se está hoje. Eu, aliás, soube - não há porque deixar de dizer, até publicamente - que o Presidente reclama quando um ministro do Supremo por ele nomeado vota contra o governo. Ora, isso não tem cabimento. É um absurdo que se procure amesquinhar de tal maneira o mais elevado Tribunal do país."

 

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