Brasília, 08/12/2005 - O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei nº 52/04, que altera o processo de execução de títulos judiciais no Código de Processo Civil (CPC). Aprovado há uma semana pela Comissão de Constituição e Justiça da casa, o projeto vai agora para sanção presidencial. Segundo o projeto, as novas regras entram em vigor apenas seis meses após a sua publicação em diário oficial. Ao lado do projeto de execução de títulos extrajudiciais, parado no plenário da Câmara desde maio, a proposta é considerada a mais importante para agilizar a cobrança de contratos comerciais e financeiros na Justiça.
O projeto sobre a execução de títulos judiciais fecha algumas das principais saídas protelatórias previstas no Código de Processo Civil. Por um lado, o PL acaba com o processo de execução -- que passa a ser chamado de fase de execução - e tira do devedor o privilégio de indicar os bens que serão executados. Assim, são desatados os dois principais problemas da execução de sentenças judiciais. Sem a abertura de um novo processo, economiza-se tempo com uma nova distribuição, uma nova apresentação de defesa, e, principalmente, com a necessidade de uma nova citação do réu.
Por outro lado, sem a preferência para indicar bens, o devedor perde uma das melhores oportunidades para protelar o fim do processo. Segundo o PL, se o devedor não pagar em dinheiro quando é proferida a sentença definitiva, serão executados os bens indicados pelo credor ou encontrados pelo oficial de Justiça, com a dívida já acrescida de multa de 10% por atraso.
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