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Recesso forense: Tribunal de Justiça do Pará também adere

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 8 de dezembro de 2005
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Brasília, 08/12/2005 ? O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará irá funcionar em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro (recesso forense), seguindo a Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "A resolução atende, sobretudo, o princípio da ininterrupção das atividades judiciárias e contempla um desejo da classe dos advogados, de ter um merecido descanso nesse período", afirma o texto da resolução do Pleno do TJ paraense.

Conforme a resolução, as Comarcas da capital e do interior irão funcionar ininterruptamente, inclusive nas Comarcas de Vara Única, nas quais os sistemas de plantão estavam vetados, causando reação por parte de juízes. O impasse foi solucionado na resolução com a possibilidade aos magistrados de se ausentarem das respectivas Comarcas, desde que cumpram a exigência de fornecer os números de telefone para contato, assim como os endereços nos quais se encontrarão para eventuais necessidades urgentes das Comarcas.

O CNJ autorizou a fixação do recesso por meio de sua Resolução nº 08, mas ficou a cargo dos tribunais a decisão de aderir ao recesso. No Pará, a decisão foi tomada de forma a atender a uma reivindicação feita pela Seccional da OAB do Pará em nome dos advogados, sobretudo dos que militam isoladamente, que não poderiam dispor de dias de descanso durante as festas de final de ano.

Segundo o presidente da OAB-PA, Ophir Cavalcante Junior, "os advogados são seres humanos e, como tal, precisam descansar e conviver com seus familiares. É uma questão de saúde e familiar que deve ser respeitada, sem, contudo, deixar os jurisdicionados sem o serviço do Judiciário para os casos emergenciais".

 

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