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MPF disponibiliza formulário para acabar com nepotismo

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 8 de dezembro de 2005
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Brasília, 08/12/2005 - O Ministério Público Federal, atendendo ao artigo 5º da Resolução nº 01 do Conselho Nacional do MP, de 7 de novembro de 2005 - que proíbe o nepotismo em todo o MP -, disponibilizou , para todas as unidades da instituição, formulários que devem ser preenchidos por todos os servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança. São dois tipos de formulários: uma declaração de parentesco com algum membro dos Ministérios Públicos da União ou dos estados e uma declaração de permanência no cargo (alegando nenhum parentesco). Além disso, os formulários foram enviados para os procuradores-chefes de todas as unidades do MPF, em ofício do secretário-geral do MPF, Carlos Frederico Santos.

A resolução do CNMP proíbe que parentes de até 3º grau (incluindo cônjuge ou companheiro) ocupem cargos em comissão ou funções de confiança nos órgãos dos MPs da União e dos estados. A medida também proíbe o nepotismo cruzado - ou seja, a nomeação de parentes de membros do Ministério Público para cargos comissionados em qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, da União, estados, Distrito Federal e municípios. O prazo para exonerar todos os parentes de membros do MP termina no dia 12 de janeiro.

Os formulários estão na intranet do MPF e devem ser encaminhados à Secretaria de Recursos Humanos até o dia 20 de dezembro. Os futuros ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança também deverão preencher um formulário, declarando nenhum parentesco com membros do Ministério Público da União ou dos estados.

 

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