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Ercílio: decisão do CNJ obriga TJ a ter concurso transparente

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 8 de dezembro de 2005
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Brasília, 08/12/2005 - O secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ercílio Bezerra, elogiou hoje (08) a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de anular o V concurso público para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Tocantins. ?Resta-me elogiar por todos os aspectos essa decisão do CNJ, que retoma os trilhos da legalidade e obriga o Tribunal de Justiça a realizar um concurso transparente e totalmente dentro da legalidade?.

Ercílio Bezerra, que nasceu em Brasília mas reside em Tocantins, denunciou por várias vezes ao plenário do Conselho Federal da OAB as irregularidades cometidas principalmente no edital do concurso realizado pelo TJ do Estado. Ao comentar a notícia da anulação do certame, Ercílio elogiou, ainda, a importância da criação do Conselho encarregado de fazer o controle externo do Judiciário. ?Mais uma vez, a decisão do CNJ mostra a necessidade que o Brasil e a sociedade brasileira tinham quanto à existência de tão importante órgão para a Justiça?.

A anulação do concurso em Tocantins foi decidida pelo CNJ em sua última sessão, quando os conselheiros examinaram o Procedimento de Controle Administrativo nº 12/2005, contra a Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Tocantins. O relator do procedimento no CNJ foi o conselheiro Eduardo Lorenzoni.

A seguir, a íntegra da declaração do secretário-geral adjunto da OAB nacional quanto à anulação do concurso:

?Mais uma vez, a decisão do CNJ mostra a necessidade que o Brasil e a sociedade brasileira tinham quanto à existência de tão importante órgão para a Justiça. Buscamos de todas as formas sensibilizar o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no sentido de que corrigisse as gritantes ilegalidades ocorridas naquele certame. Infelizmente, não tivemos uma resposta positiva aos nossos pedidos. Fomos, então, buscar na via judicial a anulação do concurso. Porém, pelas próprias chicanas criadas na oportunidade, até a presente data não tínhamos um julgamento definitivo para a questão, apesar de o concurso estar suspenso em razão de uma liminar que a OAB-TO obteve. Diante disso, resta-me elogiar por todos os aspectos essa decisão do CNJ, que retoma os trilhos da legalidade e obriga o Tribunal de Justiça a realizar um concurso transparente e totalmente dentro da legalidade?.

 

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