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CNJ anula concurso para juiz denunciado pela OAB de Tocantins

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 8 de dezembro de 2005
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Brasília, 08/12/2005 - Depois de um ano de suspenso por irregularidades, o concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) foi anulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O certame, que teve cerca de mil candidatos, estava suspenso desde 12 de novembro de 2004, atendendo a agravo de instrumento da Seccional da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) de Tocantins, que questionou uma série de irregularidades no edital. A suspensão do concurso foi deferida pela desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no dia da divulgação do resultado da primeira etapa do certame.

Depois de vários recursos, o processo chegou ao Conselho Nacional de Justiça, que tomou sua decisão depois de ter notificado a OAB-TO a prestar as informações sobre o concurso. O presidente da OAB de Tocantins, Luciano Ayres da Silva, informou que a decisão atendeu às expectativas da entidade. ?Vamos procurar o Tribunal de Justiça para que sejam ultimadas as providências para a realização de um novo concurso, que é necessário e urgente?, afirmou Luciano Ayres.

São várias as violações ocorridas nesse concurso para juiz substituto do Estado, lembrou Luciano Ayres. No ano de 2004, no decorrer das inscrições, a entidade foi procurada por vários candidatos que apontaram irregularidades no edital. Diante do fato, a OAB-TO - que havia sido convidada a firmar o edital e fazer parte da comissão realizadora do concurso - solicitou alterações. As sugestões da OAB ao no edital foram acolhidas, com exceção de uma: no tocante à ampliação do prazo de inscrição. A decisão de manter o prazo inicial fez que a Ordem deixasse a comissão.

A partir daí, a OAB-TO ajuizou ações com o objetivo de suspender o concurso, mas o TJ-TO conseguiu garantir a realização da primeira etapa, mesmo depois de adiar a data das provas de 31 de outubro para 7 de novembro. No dia da divulgação do resultado da primeira etapa (12 de novembro de 2004), atendendo a agravo de instrumento impetrado pela OAB, o TRF suspendeu o concurso. Um ano depois da decisão do TRF, o Conselho Nacional de Justiça, que atua na resolução de questões administrativas dos tribunais, decidiu anular o concurso.

O presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça tocantinense, desembargador José Maria Neves, afirmou que ainda não tem conhecimento do teor da decisão do CNJ e que, quando tiver, será possível estudar o melhor caminho a ser seguido.

 

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