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TJ do Distrito Federal segue CNJ e terá recesso forense

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 7 de dezembro de 2005
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Brasília, 07/12/2005 ? O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios vai seguir a resolução nº 08 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Nesse período, o tribunal funcionará somente no sistema de plantões.

Ao tomar conhecimento da medida adotada pelo Tribunal, a presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, manifestou o seu apoio, já que muitos advogados esperavam por esse recesso nas festividades de final de ano. A suspensão das atividades nesse período está prevista no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 2006, que estabelece feriado na Justiça neste período.

O recesso foi aprovado pelo CNJ no último dia 29 e concedeu autonomia aos tribunais para que decidissem quanto à adoção do recesso. Dentre as considerações levadas em conta pelo Conselho, está a ?antiga reivindicação dos advogados, sobretudo os de menor poder econômico e não vinculados a grandes escritórios profissionais?.

 

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