Brasília, 07/12/2005 ? O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, considerou absolutamente normal e regular a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abrir algumas exceções à aplicação de sua Resolução nº 7 ? que determina a demissão de parentes de juízes para pôr fim ao nepotismo no Judiciário. Na avaliação de Busato, é compreensível que, numa regra de caráter geral, existam algumas situações concretas que devam ser revistas. ?A decisão do CNJ mostra que o CNJ veio não promover caça às bruxas, mas para moralizar e melhor ordenar o andamento dos serviços judiciários no Brasil?.
Foram poupados da exoneração prevista na Resolução do CNJ os ex-cônjuges, os parentes de magistrados aposentados ou já falecidos e os maridos e esposas que já trabalhavam no Judiciário antes do ingresso do juiz na magistratura. A decisão foi tomada na última sessão plenária, após a análise pelos conselheiros de seis processos que pediam esclarecimentos sobre a Resolução, que data de 18 de outubro.
O presidente nacional da OAB acredita que outras exceções ainda podem ser estabelecidas até 14 de fevereiro de 2006 (data limite para as exonerações) e serem afastadas das limitações abrangidas pela Resolução nº 7.
O CNJ fixou também como exceção à Resolução os parentes que não foram aprovados em concurso, mas tornaram-se servidores públicos efetivos porque a Constituição de 1988 lhes deu estabilidade no emprego. Já as empresas que prestam serviços em órgãos do Judiciário e têm funcionários que são parentes de juízes só precisarão demiti-los no momento da renovação do contrato, que é de até cinco anos. Segundo o CNJ, o cancelamento dos contratos por causa de nepotismo não está previsto na Lei de Licitações e não pode ser exigida.
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