Vitória (ES), 06/12/2005 - O Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, seguir a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para suspender os prazos processuais e o expediente forense no Poder Judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. O recesso tinha sido aprovado pelo CNJ em sessão no último dia 29, mas o órgão concedeu autonomia aos tribunais para que decidissem quanto ao recesso.
A Resolução do CNJ atende à reivindicação feita pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado e estabelece que, durante o período de recesso, os prazos processuais serão suspensos, bem como a publicação de intimações. Requerimento da OAB capixaba neste sentido foi apresentado em novembro último pelo presidente da entidade, Agesandro da Costa Pereira. O TJ do Estado fixou um sistema de rodízio diário para a apreciação dos casos urgentes.
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