Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da OAB

TJ do Rio de Janeiro proíbe fumo nos fóruns do Estado

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 6 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Rio de Janeiro, 06/12/2005 - A partir da próxima sexta-feira (09) será proibido fumar nas instalações do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. A decisão está de acordo com a lei federal 9.294, de 1996, que proíbe o uso de produtos fumígenos em recintos coletivos, salvo em área destinada a este fim, que deve ser isolada e com arejamento suficiente. Por isso, os fumantes, agora, terão locais apropriados.

Para alertar os serventuários, advogados e a população em geral sobre os malefícios do fumo, haverá, hoje (06), das 14h às 16h, a palestra Falando sobre Tabagismo, no auditório Nelson Ribeiro Alves da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), no 4º andar do Fórum Central, com a médica do Instituto Nacional do Câncer (Inca) Vera Colombo.

O evento contará com a presença do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sergio Cavalieri Filho; do corregedor geral da Justiça, Manoel Carpena Amorim; do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octavio Gomes, e de um representante do Ministério Público, entre outros.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "TJ do Rio de Janeiro proíbe fumo nos fóruns do Estado"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.391s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less