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OAB: audiência de Juizado Criminal sem advogado viola a lei

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2005
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Brasília, 05/12/2005 - O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (05) que é inconstitucional a realização de audiência no Juizado Especial Criminal sem que o autor do fato esteja devidamente acompanhado de seu advogado ou de um defensor público, especialmente se for para a composição cível ou transação penal. A decisão foi unânime entre os 81 conselheiros, tomando por base o voto do relator do processo (de número 42/2005) na OAB, o conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul, Cezar Bitencourt.

Para votar pela inconstitucionalidade, o relator citou dois artigos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais): os de números 68 e 72, que citam expressamente a necessidade da presença de um advogado nas audiências dos Juizados Especiais Criminais.

O artigo 68 afirma que ?do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público?. Já o artigo 72 da Lei 9.099, prevê que ?na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade?.

Durante a sessão plenária em que a matéria foi julgada, Cezar Bitencourt criticou o fato dessas audiências terem se transformado em verdadeiros julgamentos coletivos, em que são examinadas centenas de processos de uma só vez, sem a participação de um advogado. O conselheiro federal por São Paulo, o criminalista Alberto Zacharias Toron, que apoiou o voto em defesa da inconstitucionalidade dessas audiências, afirmou que a decisão exprime uma angústia que não é apenas do advogado, mas do cidadão.

Já o conselheiro federal da OAB por Minas Gerais, Paulo Medina, afirmou na sessão que esse tipo de audiência, realizada sem a presença de um advogado, minimiza o direito de defesa das partes.

 

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