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TJ do Acre suspenderá prazos de 20 de dezembro a 6 de janeiro

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 3 de dezembro de 2005
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Rio Branco (AC), 03/12/2005 ? O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre aprovou resolução para suspender os prazos processuais no âmbito da Justiça Estadual no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Com a decisão, o Tribunal de Justiça acreano segue a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou esta semana o texto final da Resolução nº 8, autorizando os Tribunais de Justiça estaduais a baixar a norma regulamentando o funcionamento do Poder Judiciário durante as festas natalinas e de passagem de ano. A suspensão dos prazos nesse período vinha sendo reivindicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A resolução estabelece, ainda, que, salvo nos casos excepcionados pela lei, os magistrados não realizarão audiências ou sessões, nem promoverão comunicação processual no Diário da Justiça nesse período. Neste espaço de tempo, os órgãos da Justiça Estadual deverão funcionar em esquema de plantão para atender apenas aos casos urgentes, sejam eles novos ou em curso.

 

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