Brasília, 29/12/2005 - A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3477, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal. A Adin foi acatada pela Procuradoria na parte que pede a declaração da inconstitucionalidade do artigo 3° da Lei 8.633/05, do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre a contribuição para o custeio do regime próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado. O relator da Adin no Supremo é o ministro Cezar Peluso, que solicitou o parecer da PGR. Os autos estão agora com o ministro, que deverá despacha-los somente após o recesso do STF, o qual vai até 31 de janeiro próximo.
No entendimento da OAB, a lei potiguar fere o princípio federativo descrito no artigo 25 da Constituição Federal, pois a "instituição de contribuição exigiria reforma antecedente da Constituição estadual", explica a entidade no texto da ação. A OAB afirma que "jamais uma Lei Ordinária poderia desde logo instituir contribuição previdenciária".
Na ação, a entidade pede que a eficácia da lei seja suspensa (acabando com a taxação em 11% dos proventos dos servidores públicos inativos) e que seja decretada a inconstitucionalidade da norma. A Seccional da OAB do Rio Grande do Norte foi quem entregou ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato, a minuta da ação, elaborada pelo jurista e constitucionalista Paulo Lopo Saraiva. Para ele, a implementação da contribuição dos inativos tinha de ser feita por meio de emenda constitucional.
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