Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da OAB

Concurso: TJ atende reivindicação da OAB do Pará

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Belém, 23/12/2005 - O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) acatou ponderações feitas pela Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de garantir o respeito ao princípio constitucional da isonomia no concurso público que o TJ-PA realizará no primeiro trimestre do ano de 2006. Em ofício enviado à presidência do órgão, desembargador Milton Nobre, o Presidente da OAB-Pa, Ophir Cavalcante Junior demonstrou que a resolução nº 20/2005, da forma como redigida, não respeitava o princípio da isonomia entre os candidatos. ?Com esse esclarecimento do Tribunal de Justiça a OAB entende que cumpriu a sua missão de ajudar a preservar a legalidade, e o Tribunal demonstrou grandeza em acatar as ponderações feitas pela Ordem para respeitar o princípio da isonomia?, afirmou o presidente da Seccional, Ophir Cavalcante Junior.

Segundo a OAB-PA, a resolução continha dois aspectos que davam, tratamento discriminatório aos candidatos que não tivessem sido servidores temporários do TJ-PA ou mesmo de outros órgãos da União, Estado e Municípios, quais sejam, possibiltiar a inscrição de ofício e sem o pagamento da taxa de inscrição dos quase 20 servidores temporários do TJ-PA e da contagem de pontos decorrentes do serviço público prestado para efeito de títulos.

O TJE respondeu aos questionamento da Ordem e, em documento assinado pelo desembargador Milton Nobre, garantiu que o TJ-PA faria a inscrição de ofício, mas teriam que proceder ?atos complementares de vinculação ao certame?, sendo um dos quais o pagamento da taxa de inscrição. O servidor irá receber o boleto bancário e, caso não seja efetuado o depósito, este não será submetido à prova do concurso e, conseqüentemente, será exonerado do cargo que exerce no Tribunal, não havendo, assim, qualquer despesa para o erário e quanto aos pontos por prestação de serviço público em qualquer esfera de poder, tal seria retirado do Edital do concurso por ferir, segundo a jurisprudência recente do STF, o princípio da isonomia.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Concurso: TJ atende reivindicação da OAB do Pará"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.406s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less