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Senadora Laura propõe lista de advogado para carentes

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2005
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Brasilia, 22/12/2005 - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverão organizar listagens de advogados interessados em prestar serviços à população carente, e enviá-las à Defensoria Pública e ao Tribunal de Justiça. É o que prevê o Projeto de Lei 6027/05, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94).

De acordo com o projeto, a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

O projeto foi apensado ao PL 448/99, do deputado Ênio Bacci (PDT-RS), que altera os honorários para advogados que defendam necessitados pela assistência judiciária. Sujeita à apreciação conclusiva, a matéria está sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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