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OAB-CE ingressa com Adin contra taxa de incêndio

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2005
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Fortaleza, 22/12/2005 - O presidente da Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hélio Leitão, ingressou hoje com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), junto ao Tribunal de Justiça, questionando a legalidade da Taxa Anual de Segurança contra Incêndio, que está sendo cobrada pelo Corpo de Bombeiros do Ceará. No entender do representante da OAB, a taxa, da forma como está sendo cobrada, é ilegal e inconstitucional.

De acordo com Erinaldo Dantas, presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, um dos principais problemas da taxa está no fato de não se conhecer a forma como o tributo é calculado. A taxa está sendo cobrada através de uma lei de 1987 que, no entanto, não especifica a forma do cálculo. Segundo Erinaldo, o fato de não determinar como se calcula o tributo fere o princípio constitucional da legalidade.

A OAB defende ainda que a cobrança da taxa deveria ser feita através da Secretaria da Fazenda do Estado, e não do Corpo de Bombeiros, que não tem estrutura nem especialidade para esse trabalho. A ação pede ainda que seja concedida liminar de uma medida cautelar, a fim de evitar prejuízos aos contribuintes que, para evitar a desobediência civil, pagarem a taxa, já que não haverá tempo hábil para que a decisão de mérito seja proferida antes do dia 23 de dezembro, prazo final para o pagamento.

 

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