Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da OAB

Cesar Asfor Rocha é agraciado com título de notório saber

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília, 22/12/2005 - O colegiado superior da Universidade Federal do Ceará, em votação secreta e unânime, outorgou ao ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o título de Notório Saber. A votação ocorreu nesta quinta-feira, dia 22 de dezembro. O título de notório saber ? equivalente ao de doutor para fins universitários ? é considerado de caráter excepcional, concedido a candidato de alta qualificação, demonstrada por experiência e desempenho que o coloque em destaque intelectual no país em sua respectiva área de conhecimento e que tenha realizado trabalhos reconhecidamente relevantes para o saber.

Mestre em Direito, Cesar Asfor Rocha é ministro do STJ desde 1992, tribunal no qual ingressou pelo quinto constitucional destinado a membros da Ordem dos Advogados do Brasil. Integra a Quarta Turma, a Segunda Seção, responsável pelos julgamentos das questões envolvendo Direito Privado, e a Corte Especial, presidindo a Comissão de Regimento Interno, já tendo sido coordenador-geral do Conselho da Justiça Federal. Atualmente, integra também, como ministro titular, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cargo que assumiu em abril deste ano.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Cesar Asfor Rocha é agraciado com título de notório saber "

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.656s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less