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Tribunal aprova recesso que partiu de proposta da OAB-PR

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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Curitiba (PR), 02/12/2005 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná aprovou na tarde desta sexta-feira (02), por 14 votos a 9, o recesso das atividades forenses, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. O recesso foi instituído com base na resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, que autorizou os TJs a suspender, por meio de deliberação do órgão competente, o expediente dos fóruns nesse período. Durante o recesso, casos urgentes ? sejam eles novos ou em curso ? deverão ser atendidos em regime de plantão.

A deliberação do CNJ foi tomada a partir de uma proposta apresentada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná. A Emenda Constitucional n.º 45 (Reforma do Judiciário) extinguiu as férias forenses. Mesmo assim, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e os tribunais superiores mantiveram um recesso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Como as justiças estaduais não haviam implantado o mesmo regime, os advogados ficaram impossibilitados de tirar férias.

A proposta da OAB-PR ? referendada pelo Conselho Federal da OAB, aprovada pelo CNJ e agora instituída pelo Tribunal de Justiça do Paraná ? corrige essa distorção e garante aos profissionais da advocacia um período de descanso. O Tribunal de Justiça do Paraná divulgará ainda hoje a regulamentação referente ao recesso.

 

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