Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da OAB

PGR é a favor de Adin contra novos valores de custas em SC

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília, 19/12/2005 - A Procuradoria-Geral da República opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3502, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra várias resoluções editadas pelo Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a Lei Complementar estadual nº 156/97. As normas dispõem sobre novos valores de custas e despesas processuais (taxas judiciárias). O relator da Adin é o ministro Joaquim Barbosa, que solicitou informações sobre os novos valores ao governador do Estado, ao Conselho da Magistratura de Santa Catarina e aos presidentes do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa do Estado.

Na ação, a OAB afirma que há diversos dispositivos que afrontam a Constituição Federal por tratarem de matéria de reserva absoluta de lei. Entre eles, estão os artigos 23 e 27 da Lei Complementar 156/97 e as Resoluções 02/2001, 04/97, 02/97 e 04/96 do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado. A OAB explica, na ação, que o Poder Judiciário usurpou a competência constitucional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para instituir ou aumentar valores de tributos.

?A Lei Complementar 156/97 transferiu ao Conselho da Magistratura a competência para legislar sobre custas judiciais, no que incidiu em flagrante inconstitucionalidade e, além disso, conferiu tal faculdade por mera resolução?, ressalta a OAB. No texto da Adin, a entidade pediu a suspensão liminar da vigência das normas até que a Adin seja julgada. No mérito, requereu a declaração de inconstitucionalidade de todos os dispositivos citados. A Adin foi ajuizada pela OAB em 19 de maio deste ano.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "PGR é a favor de Adin contra novos valores de custas em SC"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.562s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less